Para Hansen e Mowen (2001) os custos ambientais
podem ser chamados de custos da qualidade ambiental e estão associados à
criação, detecção, correção e prevenção da degradação ambiental, classificados
em quatro categorias:
a)
custos de
prevenção ambiental: são os custos de atividades executadas para prevenir a
produção de contaminantes, poluentes e/ou desperdícios que poderiam causar
danos ao meio ambiente;
b)
custos de
detecção ambiental: são os custos de atividades executadas para determinar se
produtos, processos e outras atividades dentro da empresa estão cumprindo as
normas ambientais apropriadas;
c)
custos de
falhas ambientais internas; são os custos de atividades executadas porque
contaminantes, poluentes e desperdícios foram produzidos, mas não foram
descarregados no meio ambiente; e
d)
custos de
falhas ambientais externas: são os custos de atividades executadas após a
destinação de poluentes, contaminantes e desperdícios no meio ambiente, aqui
encontram-se classificados os custos sociais, assim chamados porque são
causados pela empresa, porém incorridos e pagos por partes fora dela.
Friedrich
e Almeida (2003) conceituam custos ambientais como gastos aplicados direta ou
indiretamente no sistema de gerenciamento ambiental do processo produtivo e em
atividades ecológicas da
empresa. Quando aplicados diretamente na produção, estes gastos são classificados
como custos.
Para
Carvalho (2008), os custos ambientais são consumos de recursos reconhecidos
pela entidade relacionados ao processo produtivo e que tenham por objetivo
mitigar e prevenir danos ambientais causados pelas atividades operacionais.
Para Tinoco e Kraemer (2006) os custos ambientais
são um subconjunto de um universo mais vasto de custos necessários a uma
adequada tomada de decisão e não são distintos dos demais custos, ou seja,
fazem parte de um sistema integrado de fluxos materiais e monetários que
percorrem a empresa.
Já para Moura (2011) os custos ambientais
classificam-se em dois grandes grupos e suas subdivisões:
a)
custos
ambientais de controle:
-
custos de
prevenção: visam prevenir, ou evitar problemas ambientais nos processos produtivos
no ciclo de vida do produto; e
-
custos de
avaliação: são valores despendidos para manter os níveis de qualidade ambiental
da empresa, através de laboratórios e avaliações formais para garantir um bom
desempenho ambiental da empresa.
b)
custos
ambientais da falta de controle:
-
custos das faltas internas: são os primeiros a ocorrer em virtude da
falta de controle. Resultam de ações
internas na empresa, tais como: recuperação de áreas internas degradadas;
desperdícios de material, de energia, de água; tempos parados de máquinas, como
resultado de problemas ambientais e retrabalhos, em processos causados por não
conformidades ambientais e multas por falhas internas referentes ao uso de
tecnologias defasadas e poluentes;
-
custos de
falhas externas: compreendem os custos da qualidade
ambiental insatisfatória e não conformidades fora dos limites da empresa,
resultantes de uma gestão ambiental inadequada. São custos decorrentes de queixas ambientais de consumidores, correção,
recuperação de áreas externas degradadas pela atividade da empresa, pagamento
de multas aplicadas por órgãos ambientais de controle, indenizações decorrentes
de ações legais resultantes da disposição inadequada de resíduos, acidentes no
transporte de produtos tóxicos, infláveis, corrosivos, prejuízos decorrentes de
suspensão de vendas e fabricação de produtos; e
-
custos
intangíveis: são aqueles com alto grau de dificuldade para serem
quantificados, embora se perceba claramente a sua existência. Normalmente, não
podem ser diretamente associados a um produto ou processo, por exemplo, perda
de valor da empresa (ou das ações).
Lorenzett, Rossato e Godoy
(2011) conceituam custos ambientais como aqueles que abrangem todos os gastos
relativos à proteção do meio ambiente, que serão ativados conforme a vida útil
do produto, por exemplo:
a)
aquisição de insumos para controle, redução ou eliminação de poluentes;
b)
mão-de-obra utilizada nas atividades de controle, preservação e
recuperação do meio ambiente;
c)
todas as formas de amortização dos valores relativos aos ativos de
natureza ambiental possuídos pela empresa; e
d)
tratamento e disposição dos resíduos.
De acordo com Gomes e
Sampaio (2013) o calculo dos custos ambientais da empresa compreende os gastos
com materiais que foram comprados e pagos, mas que não se transformaram num
produto comercializável durante o processo produtivo, portanto, para os
autores, é um indicador de ineficiência da produção. Assim como os custos dos
materiais desperdiçados, do capital e do trabalho.
Nota-se que vários
conceitos são apresentados para custos ambientais e que as empresas os
compreendem e os classificam de diferentes modos, contudo, o importante é identificá-los,
medi-los e gerenciá-los, o que não é uma tarefa simples visto que, em geral,
encontram-se ocultos.
De acordo com o EPA (1995), a definição dos custos
ambientais depende da finalidade para a qual a empresa quer usar a informação e
de seu horizonte de planejamento e análise, logo, infere-se que existem vários
conceitos permitidos, e, assim sendo, deve-se definir primeiramente a razão de
dedicar-se aos estudos desses elementos.
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